Política e Diretrizes de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção
- Área Responsável
A área responsável pela aplicação da presente Política é o Departamento de Riscos e Controles da FAZPAY.
- Abrangência
O objetivo da presente Política é definir os princípios e diretrizes para prevenir a utilização dos produtos e serviços da FAZPAY para as práticas de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo e corrupção.
- Regulamentação
– Lei nº 9.613/1998: Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências .
– Lei nº 12.846/2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
– Lei 13.260/2016: regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. .
– Decreto nº 11.129/2022: regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
- Periodicidade de revisão
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e Corrupção foi aprovada pela Diretoria da FAZPAY entrando em vigor na data de sua publicação, e deve ser atualizada anualmente, ou quando ocorrerem mudanças corporativas, na legislação ou na regulamentação que demandem alterações.
5 . Definições
Para efeitos desta Política, adotamos os seguintes conceitos:
– Lavagem de dinheiro: refere-se à dissimulação ou ocultação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades criminosas.
– Financiamento do terrorismo: diz respeito à provisão de recursos para terroristas, organizações terroristas ou atos terroristas. Esses recursos podem ter origem legal ou ilegal.
– Corrupção: são considerados atos qualificáveis como corrupção aqueles que prejudicam a administração pública, nacional ou estrangeira, praticados por pessoas jurídicas, que violem o patrimônio público nacional ou estrangeiro, os princípios da administração pública ou os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos a seguir: prometer, oferecer ou conceder, de forma direta ou indireta, vantagens indevidas a agentes públicos ou pessoas relacionadas a eles; financiar, custear, patrocinar ou subsidiar de maneira comprovada a prática de atos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013; utilizar-se de terceiros, tanto pessoas físicas (conhecidas como “laranjas”) quanto jurídicas (conhecidas como empresas de fachada ou fictícias), para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários das ações praticadas. No contexto de licitações e contratos: consiste em frustrar ou fraudar, por meio de conluio, combinação ou outro meio, o caráter competitivo de um processo licitatório público; impedir, perturbar ou fraudar qualquer etapa de um processo licitatório público; afastar ou tentar afastar licitantes por meio de fraude ou oferecimento de vantagens; fraudar uma licitação pública ou contrato dela decorrente; criar de forma fraudulenta ou irregular uma pessoa jurídica para participar de uma licitação pública ou celebrar um contrato administrativo; obter vantagens ou benefícios indevidos de forma fraudulenta a partir de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização legal, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. Também é considerado corrupção dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, incluindo as agências reguladoras e os órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
– Suborno: prática ilícita que envolve persuadir alguém a realizar uma ação específica em troca de dinheiro, bens materiais ou outros favores pessoais.
– Pagamento de agilização: refere-se à oferta de pequenas quantias em dinheiro ou promessas de vantagens adicionais para o benefício pessoal de um agente público, geralmente de baixo escalão hierárquico, com o intuito de agilizar um processo específico. Essa prática difere do suborno, já que o processo em questão seria realizado de qualquer maneira, embora com uma demora maior do que o desejado.
– Pessoa Exposta Politicamente: pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos ou funções públicas relevantes, listados nas normas de PLD/FT editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores.
- Princípios
– Repudiamos e não aceitamos qualquer tipo de conduta que envolva corrupção, suborno, extorsão, propina, fraude, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras atividades ilícitas.
– Proibimos categoricamente qualquer forma de pagamento de agilização.
– Implementamos medidas para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a corrupção durante a condução de negócios, em conformidade com as leis nacionais.
– Operamos em conformidade com os compromissos internacionais assumidos pelo Governo Federal no que se refere à prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção, respeitando a legislação em vigor.
– Incentivamos e participamos de iniciativas conjuntas no mercado de crédito consignado e bancário para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a corrupção.
– Implementamos medidas para dissuadir a ocorrência de atos corruptos em nossas relações com entidades públicas.
– Empregamos critérios definidos por lei para registrar transações e identificar aquelas que possam indicar lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, ao desenvolver sistemas automatizados de monitoramento de transações realizadas.
– Registramos de acordo com as leis vigentes os procedimentos relacionados à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e corrupção.
– Empregamos critérios específicos para monitorar transações que possam indicar suspeitas de corrupção.
– Implementamos procedimentos durante o desenvolvimento de produtos e serviços para impedir seu uso em atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção.
– Conduzimos uma avaliação interna de risco para identificar e mensurar o risco associado ao uso de nossos produtos e serviços em atividades ilícitas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção, considerando diversos aspectos como perfil dos clientes, modelo de negócio, localização geográfica, operações, transações e atividades dos funcionários.
– Não permitimos a movimentação de recursos através de cotas de consórcio anônimas ou vinculadas a titulares fictícios.
– Analisamos cuidadosamente as operações, considerando os instrumentos utilizados, a forma de execução, a frequência, as partes envolvidas, os valores, a capacidade financeira e a atividade econômica do cliente, com o objetivo de identificar qualquer indício de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou corrupção.
– Condicionamos a realização e a manutenção de negócios com clientes Pessoas Expostas Politicamente à autorização da Diretoria.
– Implementamos procedimentos de diligência devida para mitigar os riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção, adaptando-os à natureza da atividade, à jurisdição e aos agentes envolvidos.
– Adotamos medidas restritivas relacionadas à realização de negócios e à manutenção de relacionamentos com clientes, fornecedores e parceiros quando há evidências de envolvimento em atividades relacionadas à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou corrupção, em conformidade com a legislação vigente.
– Consideramos a existência de mecanismos de prevenção à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ao manter relacionamentos com parceiros e fornecedores.
– Estabelecemos procedimentos para que a Diretoria acompanhe o processo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, garantindo o comprometimento com a efetividade e a melhoria contínua das políticas, procedimentos e controles internos exigidos.
– Investigamos indícios e denúncias de corrupção praticados por agentes diretos ou terceiros em benefício ou interesse da empresa, conforme previsto na legislação vigente.
– Investigamos indícios e denúncias de corrupção que possam afetar o patrimônio, princípios e compromissos assumidos pela FAZPAY , conforme previsto na legislação vigente.
– Conduzimos de forma confidencial os processos de registro, análise e comunicação de operações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo às autoridades competentes, incluindo clientes, bem como os processos relacionados à apuração de atos suspeitos de corrupção.
– Garantimos a anonimidade dos denunciantes.
– Repudiamos qualquer forma de represália ou retaliação contra denunciantes de boa-fé que optem por se identificar.
– Implementamos medidas de proteção aos funcionários denunciantes de boa-fé em relação a eventuais repercussões decorrentes da denúncia.
– Comunicamos às autoridades competentes as operações ou propostas de operações que caracterizem suspeita de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção, conforme a legislação vigente.
– Cooperamos com as autoridades públicas em investigações relacionadas a atos prejudiciais à Administração Pública decorrentes de nossas atividades, em conformidade com a legislação vigente.
– Estabelecemos critérios para a contratação e a conduta de funcionários, com foco na prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção.
– Exigimos que nossos fornecedores adotem critérios semelhantes para contratação e monitoramento da conduta de seus funcionários, visando à prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção.
– Implementamos um programa específico de treinamento para funcionários, que tem como objetivo disseminar e fortalecer a cultura de prevenção de ilícitos e capacitar os funcionários em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
– Solicitamos que os parceiros comerciais que prestam serviços à empresa participem de capacitação em prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
– Os documentos e informações cadastrais de clientes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços serão mantidos nos registros internos da FAZPAY pelo prazo indicado nas legislações aplicáveis ou quando omissas, de acordo com os critérios internos.
- Sanções
Em caso de violação ao disposto na presente Política, pode a FAZPAY, aplicar aos infratores, após o devido processo de apuração, penalidades como à rescisão contratual, por exemplo, sem prejuízo das medidas e sanções legais a serem estipuladas pelos órgãos competentes.
- Histórico
Data da última aprovação: MARÇO DE 2024